“Linha de vida” é o nome mais usado no Brasil para a linha de ancoragem: um cabo, corda, fita ou trilho instalado ao longo do percurso do trabalhador, ao qual ele permanece conectado enquanto se desloca em altura. Ela é parte do sistema de ancoragem e, portanto, de um Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ).
Apesar de comum, ainda é frequente encontrar linhas de vida instaladas sem projeto, sem cálculo das forças e sem registro de inspeção. Nessas condições, o sistema pode oferecer apenas uma falsa sensação de segurança.
Qual é o papel da linha de vida no SPIQ
Um SPIQ de retenção de queda é formado por três partes que precisam funcionar em conjunto:
- cinturão de segurança tipo paraquedista, obrigatório em retenção de queda (item 35.6.9);
- elemento de ligação, que pode ser um talabarte integrado com absorvedor de energia (item 35.6.9.1.1) ou um trava-quedas;
- sistema de ancoragem, do qual a linha de vida faz parte.
A principal vantagem da linha de vida é permitir que o trabalhador permaneça conectado durante todo o período de exposição ao risco de queda, condição que a análise de risco do SPIQ deve garantir (item 35.6.11, alínea a). Para entender as demais partes do sistema, veja O que é um sistema de ancoragem? e Quando utilizar talabarte com absorvedor de energia?
Tipos de linha de vida
| Tipo | Características e referência normativa |
|---|---|
| Horizontal flexível | Cabo de aço, corda ou fita ancorados nas extremidades e, quando necessário, em pontos intermediários. Dispositivo de ancoragem tipo C, objeto da ABNT NBR 16325-2:2014. |
| Horizontal rígida | Trilho rígido com carro deslizante. Dispositivo de ancoragem tipo D, objeto da ABNT NBR 16325-1:2014. |
| Vertical flexível | Cabo ou corda vertical utilizado com trava-quedas deslizante guiado em linha flexível, objeto da ABNT NBR 14626:2020. |
| Vertical rígida | Trilho fixado à estrutura, comum em escadas fixas verticais, utilizado com trava-quedas guiado compatível com o trilho. |
Nas escadas fixas verticais, a necessidade de linha de vida é definida pela análise de risco específica exigida pelo Anexo III da NR-35. Veja Escadas fixas verticais e a nova NR-35.
A linha de vida também pode ser permanente ou temporária. O sistema permanente deve possuir projeto, e sua instalação deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado (Anexo II, item 4.3). O temporário deve atender aos requisitos de compatibilidade em cada local de instalação, com pontos de fixação definidos por profissional legalmente habilitado ou selecionados por trabalhador capacitado e formalmente autorizado, segundo procedimento elaborado por profissional legalmente habilitado (Anexo II, itens 4.2 e 4.2.1).
Como a linha de vida retém uma queda
Em uma linha horizontal flexível, a queda do trabalhador produz uma carga concentrada no vão. O cabo se deforma, formando uma flecha, e transmite a carga às ancoragens das extremidades. Pelo equilíbrio de forças no ponto de carga, em uma aproximação estática para carga no meio do vão, a tração no cabo é:
T = F ÷ (2 · sen θ)
em que F é a força aplicada pelo trabalhador e θ é o ângulo do cabo em relação à horizontal no momento da retenção. Quanto mais esticada a linha, menor o ângulo e maior a tração. Com θ = 10°, por exemplo, a tração no cabo chega a cerca de 2,9 vezes a força aplicada no vão.
Esse comportamento explica dois pontos críticos de projeto. Primeiro, a força que chega às ancoragens e à estrutura pode ser muito maior que os 6 kN que o SPIQ pode transmitir ao trabalhador (item 35.6.7). Segundo, a flecha da linha se soma à distância percorrida na queda e aumenta a Zona Livre de Queda necessária.
Por isso, o Anexo II da NR-35 exige que o projeto do sistema de ancoragem determine a força de impacto de retenção considerando impactos simultâneos ou sequenciais, os esforços em cada parte do sistema e a zona livre de queda necessária (item 5.1.1).
O que a NR-35 exige
- instalação por trabalhadores capacitados (Anexo II, item 4.1, alínea a);
- inspeção inicial após a instalação, alteração ou mudança de local (Anexo II, item 4.1.1);
- inspeção periódica com intervalo não superior a 12 meses, conforme procedimento operacional, projeto e instruções do fabricante (Anexo II, item 4.1.2);
- procedimento operacional de montagem, utilização, manutenção, alteração, mudança de local e desmontagem, elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho (Anexo II, item 6.1);
- em linhas verticais com trava-quedas deslizante guiado, compatibilidade entre trava-quedas e linha e respeito ao comprimento máximo dos extensores (item 35.6.10).
Erros comuns em campo
- cabo de aço esticado entre dois pilares sem projeto, sem cálculo das forças nas extremidades e sem verificação da estrutura;
- número de trabalhadores conectados maior que o previsto no dimensionamento;
- Zona Livre de Queda desconsiderada, com risco de colisão com o piso ou com estruturas inferiores mesmo após a retenção;
- trava-quedas incompatível com o diâmetro ou o tipo de cabo da linha vertical;
- ausência de procedimento operacional e de registros de inspeção.
A TECISA projeta, inspeciona e avalia linhas de vida e sistemas de ancoragem, com dimensionamento das forças, verificação da estrutura e definição da Zona Livre de Queda.
Fale com a TECISA →Fontes
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-35 – Trabalho em Altura (texto consolidado).
- ABNT NBR 16325-1:2014 – Proteção contra quedas de altura – Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D.
- ABNT NBR 16325-2:2014 – Proteção contra quedas de altura – Parte 2: Dispositivos de ancoragem tipo C.
- ABNT NBR 14626:2020 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda deslizante guiado em linha flexível.
